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quinta-feira, 3 de junho de 2010

Legislativo, Serviço Social e Políticas Públicas.


APROVADA- LICENÇA-MATERNIDADE DE 180 DIAS PARA SERVIDORAS ESTADUAIS.
Autor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 56/09, que insere na Constituição Mineira o direito á licença-maternidade de 180 dias para as servidoras do Estado, o deputado André Quintão conseguiu aprovação de emendas ao Projeto de Lei do mesmo tema, apresentado pelo Governador e votado na Assembléia no mês de maio.
As emendas aperfeiçoaram o projeto, enquanto a PEC, mais completa, continua em tramitação. Para as servidoras ja em licença quando a lei entrar em vigor, foi assegurado o direito á prorrogação automática do período e ficou explícito, também, que o usufruto da licença de 180 dias não prejudicará a carreira da servidora.

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